Notícias

ENTENDA O QUE É MATRÍCULA, REGISTRO E AVERBAÇÃO REALIZADO NO CARTÓRIO.

18/12/2018

Entenda o que é Matrícula, Registro e Averbação realizado no cartório.

 

Quando se fala em direito cartorário, até mesmo os operadores do direito estremecem, pois ainda, é uma complexidade. Por isso que no Brasil, e claro em Santa Inês (MA) e região, o número de imóveis irregulares é enorme. Inúmeros aspectos que tornam os imóveis clandestinos e irregulares, dentre eles, é a falta de informação, bem como, a cultura do “contratinho” de compra e venda.

 

Diante disso, você sabe qual seria a diferença entre matrícula, registro e Averbação?

Confira:

MATRÍCULA – Em forma de certidão, é uma cópia do registro imobiliário do imóvel, nela consta a localização e real descrição do bem, seu registro anterior e data de abertura. Cada matricula detém um número específico para identificação, é o ato cartorário que individualiza o imóvel. Como ela é um histórico do imóvel, ela abrange todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve (atos de registro), como também todas as alterações que ele já sofreu (atos de averbação), sendo realizados sempre em ordem de lançamento.

REGISTRO – Através do registro são feitas todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro. É caracterizado na matrícula no início do ato pela letra R. Tem rol taxativo no artigo nº 167I, da Lei 6015/73. Tal ato declara quem é o proprietário atual do imóvel e a forma legal de aquisição da propriedade. Exemplos de registro: Venda e compra, Partilha de bens, Hipoteca, Alienação Fiduciária, etc.

AVERBAÇÃO – Compreende todas as alterações que imóvel ou que as pessoas que constem no registro podem sofrer, desde alteração no nome do logradouro, alteração de CPF, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no início do ato pelas letras Av. Tem rol taxativo no artigo nº 167II, da Lei 6015/73. Exemplos de averbação: Construção, Cadastro Municipal, Casamento, Cancelamento de Ônus, etc.

Em resumo, a matrícula de um imóvel é o documento jurídico apto a comprovar a propriedade e estado real de um bem imóvel, e sofre alterações através do registro e da averbação. Para que uma matrícula cumpra seu papel de forma eficaz, deve sempre ser atualizada com a documentação correta a dar jus ao registro e a averbação, demonstrando dessa forma que o proprietário ou interessado deve sempre se dirigir ao cartório de registro de imóveis para consumar essas alterações.

Então, antes mesmo adquirir um imóvel, o comprador deve ficar atento ao que consta na matrícula e nas averbações para não comprar “gato por lebre”.

Eventual dúvida procure um corretor de imóvel ou mesmo um profissional do direito para auxiliar em seu procedimento junto a serventia extrajudicial, ou seja, cartório.

Márcio Beckmann Advogados Associados.




Fonte: Márcio Beckmann Advogados Associados.

Outras Notícias

Mudanças valem para municípios de até 50 mil habitantes

MUDANÇA VALE PARA MUNICIPIOS DE ATÉ 50 MIL HABITANTES! As famílias de baixa renda de cidades de at&eacut...

O futuro da compra coletiva para imoveis

Compra coletiva de casas é o futuro da moradia? Com a alta dos preços dos imóveis na Grã-Bretanha na últim...

Caixa reabre financiamento da casa propiá!

Natalia Gómez Colaboração para o UOL, em Maringá (PR) 02/02/2019 04h00Atualizada em 04/02/2019 13h40 A...

Especialista explica sobre regras de distrato!

OPINIÃO Nova lei do distrato imobiliário aumenta segurança jurídica Por Ricardo Motta Depois de pas...

TENHO UM PROCESSO EM ANDAMENTO E NÃO QUERO CONTINUAR COM O ADVOGADO, COMO DEVO PROCEDER?

Tenho um processo em andamento e não quero continuar com o advogado, como devo proceder? Não é muito raro nos escrit...

COMPRA DE IMÓVEL!

Entenda o passo a passo para comprar um imóvel Veja os documentos necessários e alguns imprevistos que podem acontecer na aquisi&cced...

POSSUO UM IMÓVEL FINANCIADO E ELE SERÁ LEILOADO. E AGORA?

POSSUO UM IMÓVEL FINANCIADO E ELE SERÁ LEILOADO. E AGORA? Com a grande crise econômica que assolou nosso pa&ia...

7 DICAS PARA ALUGAR UM IMÓVEL

7 dicas para proprietários que querem alugar seu imóvel Antes de alugar seu imóvel, conheça quais são as des...

CONDOMÍNIO OU LOTEAMENTO FECHADO?

Entenda as diferenças entre condomínio e loteamento fechado Enquanto no primeiro toda a área pertence aos moradores, no segund...
 
   
Principal
A Imobiliária
Notícias
Parceiros
Links Úteis
Financiamento
Oportunidade de Negócios!
 
de
Mudanças valem para municípios de até 50 mil habitantes
de
O futuro da compra coletiva para imoveis
de
Caixa reabre financiamento da casa propiá!
de
Especialista explica sobre regras de distrato!
 
redesp_facebook1.pngredesp_instagram1.png
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
 
 



MARCELO CABRAL IMOVEIS 

CONSULTORIA IMOBILIARIA
Rua do Sol nº 297 altos Sala C Centro
Santa Inês -MA - Cep: 63.300-061
(98) 99138-7707

E-mail: marcelocabralimoveis@hotmail.com
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias