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TENHO UM PROCESSO EM ANDAMENTO E NÃO QUERO CONTINUAR COM O ADVOGADO, COMO DEVO PROCEDER?

18/12/2018

Tenho um processo em andamento e não quero continuar com o advogado, como devo proceder?

Não é muito raro nos escritórios de advocacia atendimentos de pessoas informando que possuem um processo em andamento na justiça, porém não mais conseguem entrar em contato com o advogado constituído, ou mesmo, que não há mais interesse em prosseguir com aquele advogado na ação judicial, tampouco sabem informações do processo. Nesse momento paira a pergunta: E agora?

Inicialmente é importante o advogado não constituído orientar a procurar o profissional constituído e solucionar o impasse, pode ter sido um mero problema na comunicação Cliente x Advogado. Se mesmo assim, por mera liberalidade, o cliente não queira mais permanecer com o referido profissional, informe que deverá ser requerido um substabelecimento sem reserva de poderes, para que seja outorgado poderes ao novo advogado.

Contudo, nem sempre o processo está parado por conta da morosidade processual, pelo contrário, o processo encontra-se em andamento. Nesse caso, também, é importante esclarecer, sem denegrir a imagem do colega, apenas informando a realidade dos fatos em razão da ética e moralidade.

Se o cliente desejar trocar de advogado, este deverá entrar em contato com o colega requerendo o substabelecimento (conforme aduzido anteriormente). E, na impossibilidade do substabelecimento, seja por negativa do causídico, seja por não saber o paradeiro deste, poderá se utilizar o procedimento padrão: encaminhar uma notificação ao advogado com Aviso de Recebimento (AR Correios), informando a cassação dos poderes, que será juntado ao processo junto com a procuração outorgada pelo cliente.

Sendo assim, caso você esteja passando por essa situação, seja na condição de cliente ou na condição de advogado é muito importante saber como proceder, pois, tal situação não é tão rara de acontecer.

Em caso de dúvidas pode requer informações junto a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, se na sua cidade houver uma Subseção da OAB, ou até mesmo via internet através do site do Conselho Nacional dos Advogados.

  Por Dara Carvalho – Márcio Beckmann Advogados Associados




Fonte: Por Dara Carvalho – Márcio Beckmann Advogados Associados

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